SAIBA AQUI TUDO O QUE DEVE FAZER

  • Utente sem sintomas, mas testou positivo ou inconclusivo em autoteste: deve isolar-se em casa e contactar SNS24 que emitirá credencial para realizar teste PCR e enviará Declaração de Isolamento (que deverá encaminhar para a entidade patronal e segurança social caso necessite de justificar as suas faltas ao trabalho);
  • Utente sem sintomas, mas testou positivo em teste antigénio realizado em locais que não emitem certificado de testagem: deve isolar-se em casa e contactar a linha SNS24 (808 24 24 24) que emitirá credencial para realizar teste PCR e enviará Declaração de Isolamento (deve enviar à entidade patronal e segurança social caso necessite de justificar as suas faltas ao trabalho);
  • Utente sem sintomas mas testou positivo em teste PCR ou antigénio realizado em locais que emitem certificado de testagem: aguarde 24-48h por envio de SMS (caso não receba deve contactar a linha SNS24) para responder ao Inquérito Epidemiológico e para receber a Declaração de Isolamento (serve de justificação para ausência ao trabalho);
  • Utente com sintomas suspeitos: deve isolar-se em casa e contactar a linha SNS24 para emissão de credencial de teste PCR e para receber Declaração de Isolamento (serve de justificação para ausência ao trabalho). Não deve deslocar-se para o seu local de trabalho, escola ou convívios se tiver sintomas suspeitos;
  • Utente com sintomas, isolou-se, mas o teste PCR ou de antigénio deu negativo: pode interromper o isolamento e retomar a sua vida normal de imediato - não se emite nenhum documento adicional nestes casos;
  • Utente tem um teste PCR ou teste rápido de antigénio em local certificado, com resultado positivo (tenho COVID19): deve isolar-se durante 7 dias a contar do dia de início dos sintomas ou da data em que fez o teste com resultado positivo (caso não tenha sintomas). Aguarda 24-48h por envio de SMS (caso não receba o utente deve contactar a linha SNS24) para responder ao Formulário de Apoio ao Inquérito Epidemiológico e para receber a Declaração de Isolamento (serve de justificação para ausência ao trabalho). A Declaração de Isolamento é válida como "baixa" para entregar na sua entidade patronal caso necessite. A partir do 7º dia tem automaticamente alta podendo retomar a sua vida normal e pode descarregar o seu certificado de cura nos dias seguintes em https://www.sns24.gov.pt/certificado-digital-covid/#aceder ou através da App SNS24.

Importante: A Declaração de Isolamento tem igual validade a um Certificado de Incapacidade Temporária ("baixa"). O utente deve contactar a SNS24 para emissão da sua Declaração de Isolamento para justificar a sua ausência ao trabalho, caso tenha tido COVID ou tenha estado em casa a aguardar pelo resultado do teste.

Outras informações importantes:

1. Após o diagnóstico de COVID, o utente não necessita de teste de cura nem está recomendada a realização de testes de rastreio nos 6 meses seguintes (exceto se voltar a desenvolver sintomas suspeitos). 

2. Esquema de vacinação completa com dose de reforço: definido na norma Norma da Direção-Geral da Saúde nº 002/2021, tabela 1.

3. Pode remeter o modelo e a sua declaração de certificação de isolamento profilático, emitida pelo Delegado de Saúde, ou a declaração provisória emitida na sequência de contacto com o SNS24, através da Segurança Social Direta no menu "Perfil", opção "Documentos de Prova", com o assunto "COVID19-Declaração de Isolamento Profilático para trabalhadores". Aceda aqui:

https://app.seg-social.pt/sso/login?service=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fcaslogin#


Se, durante o isolamento, tiver algum dos seguintes sintomas, deve contactar a SNS24 de imediato:

  • Febre (temperatura igual ou superior a 38º) mais de 72h ou que não melhora com paracetamol e/ou ibuprofeno;
  • Dificuldade em respirar em repouso ou para esforços ligeiros;
  • Lábios e pele azulados;
  • Dor a respirar que não seja explicado pelo esforço da tosse;
  • Sangue na expetoração;
  • Vómitos persistentes ou diarreia intensa;
  • Agravamento de outros sintomas.

Caso o utente tenha contactado com alguém com COVID confirmado:

  • Caso o utente tenha a vacinação completa e dose de reforço (ver abaixo mais informação): não necessita de isolamento mas deve contactar a linha SNS24 para poder realizar um teste laboratorial (PCR ou Teste antigénio) até ao 3º dia após contacto.
  • Caso o utente tenha tido COVID há menos de 180 dias (6 meses): não necessita de isolamento. Caso apresente sintomas suspeitos deve contactar a SNS24 para poder realizar um teste laboratorial até ao 3º dia após contacto.
  • Caso o utente não tenha vacinação completa nem resida com um caso confirmado: não necessita de isolamento e deve contactar SNS24 para realizar teste laboratorial até ao 3º dia após contacto. Se o resultado vier negativo pode interromper de imediato o isolamento.
  • Caso o utente não tenha vacinação completa com dose de reforço e resida com um caso confirmado ou trabalhe num lar ou centro social para idosos: deve isolar-se durante 7 dias e contactar SNS24 para realizar teste laboratorial até ao 3º dia e ao 7º dia após contacto. Se ambos vierem negativos pode interromper de imediato o isolamento. A SNS24 emitirá Declaração de Isolamento (serve de justificação para ausência ao trabalho).